J. L. Fenaio

Eu canto porque o instante existe

Eduardo Azeredo e o DRM

com um comentário

Enquanto o senador Eduardo Azeredo garante que baixar música não será crime com o projeto de controle da internet, ele pouco esclarece sobre os receios de que a lei tenha efeitos similares ao DMCA lá dos gringos.

Em entrevista a Márcio Motta, ele até mostra que não sabe o que é DRM, o que faz pensar por que ele assumiu um projeto para o qual não tivesse os conhecimentos necessários.

Em meio ao discurso piratofóbico dos dias de hoje, em que pessoas demonizam a internet durante o dia, e, tão logo o expediente termine, correm para casa a fim de baixar músicas e filmes; todos pensam que “propriedade intelectual” é algo que você paga e compra.

Tolo engano. De propriedade o direito autoral só tem a metáfora. É antes um monopólio legal que dá ao criador o controle sobre a criação, segundo o qual os demais só podem usá-la mediante autorização. Comprar livros, discos e programas de computador confere implicitamente a autorização. No caso do software, fala-se em licença, que é o argumento dos desenvolvedores para impedir seus consumidores de revender aquilo pelo qual já pagaram.

Autorização é palavra-chave. E a própria lei de direitos autorais prevê limites. Há hipóteses em que nós cidadãos comuns podemos fazer uso da obra intelectual sem nem sequer pedir autorização. Na nossa lei 9.610, de 1998, é o capítulo IV do Título III (arts. 46 a 48). No direito americano, é a doutrina do fair use (uso justo). Uma das missões inconfessáveis da MAFIAA é acabar com o uso justo.

O projeto prevê naquele controverso artigo 285 a obtenção ou transferência de dado ou informação disponível em dispositivo de comunicação protegido por expressa restrição de acesso, sem autorização ou em desconformidade com a autorização do legítimo titular.

É uma descrição suspeita duma lei que visa a criminalizar qualquer tentativa de contornar DRM. Resta saber quem é esse enigmático legítimo titular.

Se for o dono do iPod, tudo bem. Tudo segue como estava.

Se for o fabricante do iPod, que o vende a mim, mas se mantém na esdrúxula condição de titular, estamos fritos.

Será mais uma lei para restringir a nossa liberdade. DRM é medida tecnológica para frustrar o consumidor em seu despeito por pretensos direitos. Mas sempre há a chance de burlá-lo, o que é tanto mais fácil enquanto isso não for considerado crime.

Com a criminalização, não só o DRM ganha força jurídica, como o poder de fazer o direito autoral vigorar acima de seus próprios limites legais. Afinal, o advogado sempre poderá alegar que a informação de autoria de seu cliente estava protegida por “expressa restrição de acesso”. Ainda que seja o filme do DVD ou a música do CD que você mesmo comprou.

Escrito por Leão Fenaio

1/agosto/2008 às 2:12

Publicado em Uncategorized

Uma resposta

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  1. MAFIAA? O acrônimo deles é sugestivo

    João Sérgio

    1/agosto/2008 em 23:22


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