J. L. Fenaio

Eu canto porque o instante existe

Intenções ocultas do senador

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O senador Eduardo Azeredo vem mantendo postura suspeitamente esquiva quanto ao seu projeto de controle da internet.

Ele costuma dizer que o projeto já passou por debate suficiente, embora não responda às críticas daqueles que foram convenientemente excluídos desses debates a portas fechadas.

E, para quem quer provar abertura democrática, sua insistência numa aprovação urgente não cai bem. Após ser fustigado pela opinião pública por dois anos seguidos, conseguiu a façanha de passar o projeto pelo Senado, e já obteve o requerimento de urgência na Câmara dos Deputados.

Mas há detalhes esquisitos no projeto. O senador já demonstrou incompreensão sobre a internet. Ao ser perguntado por jornalista, se cookie se enquadraria como crime, ele arriscou que sim. Ao ser informado que seu próprio sítio utilizava a tecnologia, ele se esquivou dizendo que era responsabilidade da equipe técnica.

Sua biografia informa que é engenheiro com especialização em informática. Mas é forçoso admitir que a informática é profissão cruel: bastam poucos meses de afastamento para desatualizar o especialista. E alguns anos o tornam completamente obsoleto.

Um homem que se dedicou desde muitos anos à política certamente há de estar absolutamente alheio aos desenvolvimentos atuais.

Quando os provedores chiaram de todas as informações que o projeto exigia, o senador ridicularizou dizendo que cabiam num DVD. Ora, senador, mídia óptica é backup de pobre. Empresas sérias investem em armazenamento caro, para garantir que os dados importantes (sobretudo os exigíveis pela lei) permaneçam disponíveis e íntegros ao longo do tempo.

E há no projeto a previsão de auditoria desses dados, que ainda será regulamentada. A auditoria, em princípio, é necessária, a fim de garantir-lhes a autenticidade. Pois a maior injustiça seria um inocente apontado por dados corrompidos ou fraudulentamente alterados. E essa auditoria deve entrar nos custos das empresas. E resta averiguar o impacto que terá na privacidade dos internautas brasileiros.

Sérgio Amadeu divulgou o que seriam algumas respostas da assessoria do senador a perguntas que os opositores do projeto levantaram. Sobre se a quebra de DRM constituiria crime perante o polêmico artigo 285 do projeto, o suposto assessor dá resposta impressionante: a conduta já está prevista no artigo sobre dano (art. 163 do Código Penal).

Ora, dano é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. DRM é algoritmo de natureza criptográfica que visa a restringir o uso do dado, e que pode ser resolvido de forma a contornar tal restrição. “Quebrar” é figura de linguagem: o DRM como algoritmo continua existindo e válido. Quando copio o conteúdo dalgum DVD, burlando o CSS (Content Scramble System), tanto o DVD quanto o CSS permanecem íntegros após minha operação.

Tenho ainda dúvidas se a resposta partiu mesmo dalgum assessor. Conferindo o benefício da dúvida ao senador, não creio que ele contrate, com dinheiro público, profissional de assessoramento com conhecimentos tão parcos no assunto em que trabalha, que não reconhece uma figura de linguagem, e que pensa que “quebrar DRM” seja forma literal de dizer.

Relmente lhe quero dar o benefício da dúvida, porque gostaria da ilusão de que os políticos acima de nós são homens bem intencionados. Na página do senador, leio que o projeto “não traz mudanças para os usuários das tecnologias da informação“, e que “não se trata de censura ou policiamento de internautas, como alguns disseram“. E termina acusando que quem teme a lei “são os que usam as novas tecnologias para cometer crimes“.

No entanto, encontrei duas palestras em que o senador defende seu projeto em 2006 e 2007.

Uma de suas conclusões é:

Com leis objetivas de combate às novas modalidades de delinqüência, coibindo o anonimato na internet, temos plena condição de nos posicionarmos entre os pioneiros e inovadores.

(slide 52 em 2006 e slide 74 em 2007)

O grifo é dele mesmo. É fácil fustigar o anonimato, porque parece coisa de quem tenha o que esconder. Mas o anonimato digital é apenas instrumento tecnológico para a privacidade, que é um dos temas quentes em discussão hoje em dia. Nas suas palestras, o senador tenta demonstrar estar sintonizado, mas fala muito no assunto que lhe interessa, e pouco em privacidade. Ele só evita passar a sensação de que quer nos espionar, embora na palestra de 2007 mencione favoralmente o “sistema de nome real” adotado na Coréia do Sul, segundo o qual os internautas são obrigados a se registrar com o nome verdadeiro em sítios de grande movimento. A intenção pode ser boa, mas o cidadão não deveria ter seus passos bisbilhotados.

Parlamentares brasileiros têm a mania, talvez por complexo de inferioridade, de copiar as leis dos outros, de preferência de países desenvolvidos, sem refletir antes se a lei é boa ou ruim. O nosso senador é capaz de aprovar medidas de ampla vigilância, com o argumento de que são adotadas nos Estados Unidos e na Suécia!

E sobre os efeitos que terá? Na palestra de 2006 diz:

É preferível alterar as nossas leis de forma rápida, resolvendo cada caso, a ter que esperar 5 ou 10 anos de tramitação para uma solução pretensamente mais abrangente.

(slide 49 em 2006)

Creio que não exagero ao presumir que a “resolução de cada caso” caberá ao Judiciário, o que quer dizer que internautas brasileiros serão transformados em cobaias no aprimoramento duma lei ruim, e no seu ajustamento à realidade. Para quem tenha imunidade parlamentar, é moleza. Para gente pacata, que terá de contratar advogado e sentar no banco dos réus (o projeto é penal), será dureza. Basta lembrar o que Eduardo Azeredo disse sobre o hipotético crime de cookie.

Em suma, se você vê o risco associado a esse projeto, não deixe de se manifestar na petição contrária.

Escrito por Leão Fenaio

27/julho/2008 às 20:28

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